Depois de um feriado e de uma sessão cancelada, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) continuam a definir nesta quarta-feira (21) as penas dos réus condenados no processo do mensalão. Dos 25 condenados, apenas 10 já têm suas penas fixadas pelos ministros.
A sessão desta quarta-feira será a primeira comandada pelo presidente interino da Suprema Corte, o ministro-relator do mensalão, Joaquim Barbosa. O magistrado assume oficialmente a presidência amanhã, após a aposentadoria compulsória de Ayres Britto, que completou 70 anos no último dia 18. Com a aposentadoria de Britto, agora, e do ministro Cezar Peluso, em setembro, a Corte trabalha temporariamente com apenas 9 dos 11 ministros.
Na próxima semana, o substituto de Peluso, ministro Teorí Zavascki, deverá tomar posse no STF. O nome que irá substituir Ayres Britto, no entanto, ainda não foi definido pela presidente Dilma Rousseff.
A expectativa é que seja retomada a análise da pena do advogado de Marcos Valério,Rogério Tolentino, pelo crime de por lavagem de dinheiro.
PENAS DE ROGÉRIO TOLENTINO
Formação de quadrilha | 2 anos e 3 meses de prisão |
Corrupção ativa de parlamentares | 3 anos de prisão + multa de R$ 380 mil |
A discussão em torno da dosimetria de Tolentino chegou a ser iniciada na quarta-feira passada (14), mas não foi concluída. O advogado de Tolentino, Paulo Sérgio Abreu e Silva, argumenta que seu cliente foi denunciado por apenas uma operação de lavagem, e não 46, como afirma o ministro-relator.
Barbosa discordou do advogado e manteve o voto, no qual fixa a pena-base de três anos e dois meses acrescida de dois terços, pela continuidade delitiva, que chega a cinco anos, três meses e 10 dias, mais 133 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada. O voto já tem o apoio dos ministros Luiz Fux e Celso de Mello.
Já a ministra Rosa Weber entendeu que se tratava de um crime único e fixou a pena-base de três anos e dois meses, acrescida de um terço, chegando a quatro anos, dois meses e 20 dias. O voto divergente foi seguido pelo ministro Ayres Britto. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli não votam neste item, porque absolveram o réu desta acusação.
Próximas penas
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, ainda não informou qual será a ordem da exposição da definição das penas dos 15 réus restantes.
Ainda faltam ter suas dosimetrias definidas os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) – ambos condenados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ainda faltam ter suas dosimetrias definidas os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) – ambos condenados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Entre os ex-deputados estão Roberto Jefferson (PTB-RJ), que será julgado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Romeu Queiroz (PTB-MG), também condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; José Borba (ex-PMDB-PR), condenado por corrupção passiva; Carlos Alberto Rodrigues (PL-RJ), mais conhecido por Bispo Rodrigues, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Pedro Corrêa (PP-PE), condenado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas também foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e ainda não teve a pena deliberada, assim como o ex-assessor do PP na Câmara dos Deputados, João Cláudio Genú, condenado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e o ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além deles, também esperam a dosimetria o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato condenado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e os ex-sócios da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg (condenados por lavagem de dinheiro) e Enivaldo Quadrado, condenados por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
A expectativa é que, terminada a fase da dosimetria, os ministros do STF discutam sobre a perda de mandato dos três parlamentares. Para entrar com recursos, as defesas dos réus deverão aguardar a publicação do acórdão (sentença final) do julgamento. Somente depois da publicação do acórdão, as defesas deverão entrar com recursos como embargos de declaração e infringentes, contestando informações e as condenações, quando houver, pelo menos, quatro ministros com opiniões divergentes.
Entenda o mensalão
Denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o mensalão foi o maior escândalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010). No entendimento do STF, houve pagamento de propina a parlamentares e pessoas ligadas a partidos aliados do governo em troca de apoio político.
O recursos pagos eram indicados pelo comando do PT (Partido dos Trabalhadores) e colocados em prática pelo publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios e funcionárias, com o apoio estratégico dos dirigentes do Banco Rural.
O processo tinha 38 réus –um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37 – dos quais 25 foram condenados a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO
Quem | Crimes | Penas |
NÚCLEO PUBLICITÁRIO | ||
Marcos Valério | Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas | 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. |
Ramon Hollerbach | Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha | 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. |
Cristiano Paz | Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro | 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. |
Simone Vasconcelos | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas | 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil. |
NÚCLEO POLÍTICO | ||
José Dirceu | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil. |
José Genoino | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil; |
Delúbio Soares | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil. |
NÚCLEO FINANCEIRO | ||
Kátia Rabello | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas | 16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão. |
José Roberto Salgado | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas | 16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil. |
Vinícius Samarane | Lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira | 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão + multa de R$ 598 mil. |
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